, sociedade empresária limitada, com sede , estabelecida, na rua , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial de , a seguir designado abreviadamente "CONTRATANTE" e a empresa IPED EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.283.883/0001-80 com sede na Rua do Oratório, 2430, São Paulo, SP, a seguir designada abreviadamente "SIE", têm entre si, justo e acordado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Pelo presente instrumento a SIE se compromete a disponibilizar os serviços abaixo relacionados à CONTRATANTE, cujo detalhamento, condições comerciais, de manutenção, de suporte técnico , serão devidamente especificados no respectivo anexo, o qual faz parte integrante e indissociável do presente instrumento:
• Proposta para utilização da Universidade Corporativa
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. Cumpre à SIE:
2.1.1. Prestar os serviços, objetos do presente contrato de acordo com os princípios da probidade e boa-fé, conforme art.422 do Código Civil.
2.2. Cumpre à CONTRATANTE:
2.2.1. Ao utilizar o sistema em um plano pago, pode liberar qualquer curso, a qualquer momento, e quantas vezes desejar, para todos as pessoas cadastradas.
2.2.1.1. Ao utilizar o sistema em plano gratuito, pode liberar um curso, a cada 6 meses, para todas as pessoas cadastradas.
2.2.1.2. No caso do plano pago, o atraso no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, pelos serviços prestados sujeitará a CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial a suspensão dos serviços prestados pela SIE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
3.2. Este contrato será rescindido de imediato e sem qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA – DA LICENÇA DE USO DO PROGRAMA LICENCIADO
4.1. Concessão da Licença: A SIE, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga à CONTRATANTE uma licença de uso, em caráter não exclusivo e intransferível, para a utilização em rede, ou em instalações avulsas, dentro do limite de USUÁRIOS CADASTRADOS identificado nas notas fiscais referentes à este contrato.
4.2. Adesão ao Contrato: O início de utilização do PROGRAMA/SISTEMA implica em aceitar todos os termos e condições deste contrato. Caso a CONTRATANTE não concorde com os termos e condições estipulados neste contrato, deverá interromper imediatamente a utilização do PROGRAMA/SISTEMA.
4.3. Direitos de Propriedade: A CONTRATANTE reconhece expressamente que o PROGRAMA/SISTEMA, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao PROGRAMA/SISTEMA, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da SIE, sendo tais direitos protegido pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis números 9.609 e 9.610 de 19/12/1998. Fica expressamente vedado à CONTRATANTE, em relação ao PROGRAMA/SISTEMA: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar o acesso de terceiros, via on-line, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros sistemas ou programas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao PROGRAMA/SISTEMA - ou parte dele - que não seja a simples utilização na forma disposta na cláusula 14.1 supra.
4.4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que: a) o PROGRAMA/SISTEMA não foi desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE, mas para uso genérico, razão pela qual a SIE não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas do CONTRATANTE; b) as configurações de suas estações de trabalho e servidores estão de acordo com os requisitos mínimos necessários para a utilização do PROGRAMA/SISTEMA; c) A SIE isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, conseqüenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indiretamente, da aquisição e/ou utilização do programa, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da SIE ultrapassará o valor pago pelo CONTRATANTE relativamente à licença de uso do sistema que ocasionar o dano, perda ou prejuízo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO DO CONTRATO
5.1. As partes elegem o foro do contrato a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento.
São Paulo, 16 de Janeiro de 2025
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IPED EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA.
CNPJ: 32.283.883/0001-80
Testemunhas:
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Patricia M. Gumieri
Gerente
CPF: 305.934.698-44
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Cargo:
CPF: